Balança Mesa BW - BAXTRANBW
    172,48 €
    Balança de Gancho Baxtran STP – Pesagem Suspensa até 30 Ton com Estrutura ReforçadaSTP
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      Balança de Precisão BAT Baxtran 0,01 g | Profissional e RobustaBAT
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        Balança comercial TW - Baxtran | Com verificação Metrológica CE-M, alcance 3kg, 6kg, 15kg ou 30kgTW / VW
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          Balança Mesa BOW - BAXTRANBOW
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          95,00 €
          Balança de Mesa KERN FCE – Compacta, Rápida e Precisa | SLINFITFCE
          • Novo
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          Balança Industrial de Chão Baxtran TMGi em Inox | IP68 | 30–300 kg | Plataforma ProfissionalTMGi
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            Balança de Gancho Baxtran KRX – Dinamómetro Manual até 40 kgKRX
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              Pesos Classe M1 INOX - BaxtranM1 INOX
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                Balança Chão industrial TMZ - Baxtran | Alcance 30 - 300 kg | Plataforma profissionalTMZ
                  185,63 €
                  Balança de Gancho Baxtran STV – Pesagem Suspensa Industrial até 5 TonSTV
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                    Célula de carga L6D Zemic - Aplicação em balançasL6D
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                    Leitor Peso IB10-S - BaxtranIB10-S
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                      Balança de Precisão KERN 572 – Alta Exatidão, Funções Avançadas572
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                      Balança para Bebés Baxtran BBS – Alta Precisão e ConfortoBBS
                        56,00 €
                        Balança Mesa SL - BAXTRANSL
                          202,51 €
                          Pesos Classe M1 FERRO - BaxtranM1 FERRO
                            704,81 €
                            Balança alimentar KERN FOB-NS – Aço Inox, Portátil | SLINFIT
                            • Novo
                            117,50 €
                            Balança Plataforma - BGI- BaxtranBGI
                              1 111,00 €
                              Balança Plataforma - NFZ - BaxtranNFZ
                                500,05 €

                                1. Disposições gerais

                                1. Os nossos produtos são fornecidos exclusivamente de acordo com as condições contratuais gerais definidas em seguida (condições).
                                2. Aplicam-se exclusivamente as nossas condições; não reconhecemos condições contrárias ou divergentes do cliente, em particular as condições de compra, a não ser que tenhamos confirmado a sua validade expressamente por escrito. As nossas condições também são válidas quando, mesmo tendo conhecimento das condições contrárias ou divergentes do cliente, levamos a cabo uma entrega sem reservas.
                                3. As nossas propostas são feitas sem compromisso. As encomendas são apenas vinculativas para a nossa empresa, se forem por nós confirmadas ou se concretizarem através do envio da mercadoria.
                                4. A apresentação de produtos e serviços nas nossas páginas da Internet ou nos nossos catálogos e prospetos não constitui uma oferta vinculativa.
                                5. Vendemos a empresas, a pessoas jurídicas de direito público ou a fundos especiais de direito público, que utilizam a mercadoria exclusivamente nas suas atividades independentes, profissionais, comerciais, oficiais ou de serviço. Assim, as nossas condições também são apenas válidas para estas empresas ou pessoas jurídicas.
                                6. Todas as disposições acordadas entre nós e o cliente, no âmbito da execução deste contrato, encontram-se aqui documentadas por escrito.

                                2. Preços de venda

                                1. O cálculo do preço da encomenda é feito com base nos preços em vigor no dia da confirmação da mesma, acrescidos do montante do IVA à taxa legal.
                                2. Contudo, se for acordado um prazo de entrega de mais de 4 meses a partir do dia da nossa confirmação da encomenda, ou se a entrega só for possível após mais de 4 meses depois da confirmação da encomenda, por razões apontadas ao cliente, reservamo-nos o direito de cobrar os preços em vigor à data da entrega.

                                3. Condições de pagamento

                                1. Salvo em caso de acordo escrito em contrário, o pagamento das nossas faturas é devido imediatamente no momento da recepção da fatura; o seu pagamento é-nos devido o mais tardar no último dia referido na fatura, sem qualquer dedução, junto dos nossos serviços.
                                2. Mesmo sem nota de advertência, o cliente incorre em atraso, após ter decorrido o prazo de pagamento referido na fatura. Reservamo-nos o direito de cobrar 2,50 € por cada nota de advertência. Se o cliente incorrer em atraso no pagamento de uma fatura, todos os créditos do cliente perante a nossa empresa, decorrentes da relação comercial, vencem imediatamente. Reservamo-nos o direito de fazer as restantes entregas apenas contra pagamento antecipado.
                                3. A aceitação de cheques fica a nosso critério e só é possível para motivos de pagamento

                                4. Compensação e direito de retenção

                                1. O cliente apenas tem direito a exigir compensação, quando as suas reclamações tiverem sido consideradas válidas, incontestáveis ou reconhecidas por nós. Para além disso, o cliente só está autorizado a exercer o seu direito de retenção, se o seu pedido reconvencional se basear na mesma relação contratual.
                                2. Se o cliente for um comerciante, não tem o direito a objeção por contrato não cumprido, nem o direito de retenção devido a reclamação.

                                5. Prazo de entrega, impedimento de entrega, motivos de força maior

                                1. Envidamos todos os esforços, no sentido de respeitar os seus desejos relativamente aos prazos de entrega. Os prazos de entrega só são vinculativos mediante um acordo escrito em separado.
                                2. O respeito das nossas obrigações de entrega pressupõe o cumprimento atempado e correto dos deveres do cliente. Reservamo-nos o direito de objeção por contrato não cumprido.
                                3. Se incorrermos em atraso na entrega devido a motivos da nossa responsabilidade, e se o atraso decorrer de dolo ou negligência grosseira, ou se este constituir uma violação de uma obrigação contratual essencial, aplica-se a responsabilidade legal. Contudo, no caso de uma simples negligência no cumprimento de obrigação, esta está limitada aos danos previstos.
                                4. Se, após termos entrado em incumprimento, o cliente estabelecer um razoável prazo adicional, este tem o direito de rescindir o contrato, após este prazo ter expirado de forma infrutífera; o cliente só tem direito a indemnização por incumprimento no valor dos danos previstos se o atraso decorrer de dolo ou negligência grosseira ou de uma violação de uma obrigação contratual essencial; além disso, a responsabilidade pelos danos encontra-se limitada a 50% dos danos resultantes.
                                5. Não se aplicam os limites da responsabilidade, de acordo com os parágrafos (3) e (4), se tiver sido acordada uma venda a descoberto; também não se aplicam se, devido ao nosso atraso, o cliente aceitar invocar o exercício do direito à reparação do dano causado em vez do serviço.
                                6. Os motivos de força maior suspendem as obrigações contratuais das partes durante o período de duração do problema e na extensão dos seus efeitos. Se os atrasos daí resultantes ultrapassarem o período de 6 semanas, ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato, no que toca à respetiva prestação de serviços. Todas as restantes reclamações serão excluídas.

                                6. Reserva do direito de propriedade

                                1. Reservamo-nos o direito de propriedade dos produtos fornecidos.
                                2. A reserva do direito de propriedade, de acordo com o parágrafo (1), mantém-se até ao pagamento de todos os créditos decorrentes da relação comercial. Isto também se aplica se o cliente tiver efetuado o pagamento de faturas individuais.
                                3. No caso de comportamento delituoso por parte do cliente, em particular no que concerne a atrasos no pagamento, reservamo-nos o direito de exigir a restituição da mercadoria. A exigência da restituição da mercadoria implica a rescisão do contrato. Após a restituição da mercadoria, reservamo-nos o direito de proceder à venda da mesma. O valor gerado pela venda - após a dedução de custos razoáveis - destina-se a reduzir a dívida do cliente. Reservamo-nos o direito de aplicar uma redução até 20% do montante da fatura na mercadoria restituída, sem justificação, se o cliente não comprovar que não houve qualquer perda de valor ou apenas uma perda de valor consideravelmente menor.
                                4. O cliente tem o direito de dispor de mercadorias com reserva do direito de propriedade na condução normal dos seus negócios, desde que entre este e o seu cliente não esteja acordada uma proibição de transmissão relativamente aos valores a receber das entregas.
                                5. A pedido do cliente, comprometemo-nos a libertar as garantias a que temos direito, se o valor realizável a partir das nossas garantias ultrapassar os créditos a garantir em mais de 10%; a escolha das garantias a libertar fica ao nosso critério.

                                7. Direito de devolução

                                1. Poderá devolver os produtos que nos tiver comprado no prazo de 14 dias a partir da recepção dos mesmos. Alertamos para o facto de que as adaptações específicas para uma encomenda, como p. ex. produções especiais, extensões de cabos, pesos especiais, etc. não podem ser devolvidas. Alertamos para o facto de que, caso tenham sido encomendados ou sejam necessários serviços de verificação, como p. ex. calibração, medição, etc., para o fornecimento de determinados produtos, as despesas necessárias para tal não podem ser restituídas após a devolução dos produtos. O valor das despesas destes serviços de verificação pode ser consultado na confirmação da encomenda ou na fatura.
                                2. O parágrafo (1) não se aplica, se tivermos a obrigação legal de aceitar a devolução.
                                3. O parágrafo (1) também se aplica, se aceitarmos a devolução de mercadoria no exercício da nossa reserva do direito de propriedade.
                                4. O parágrafo (1) não se aplica a todos os itens de software

                                8. Entregas parciais, transferência de riscos, transporte da mercadoria

                                1. As nossas entregas partem da fábrica. As despesas relacionadas com a embalagem, o frete, a franquia e a tramitação aduaneira ficam a cargo do cliente. Para as entregas no estrangeiro, isto também se aplica para os eventuais impostos adicionais.
                                2. Só contraímos um seguro, se este for expressamente solicitado pelo cliente; os custos ficam a cargo do mesmo.
                                3. Reservamo-nos o direito de efetuar entregas parciais.
                                4. Se, sob instruções do cliente, efetuarmos um transporte da mercadoria do centro fornecedor ou a partir do nosso armazém em Braga para um local indicado pelo cliente, os custos e os riscos ficam a cargo do mesmo. Isto também se aplica quando está acordada uma entrega isenta de portes.
                                5. Se estiver acordada com o cliente uma determinada forma de expedição, a escolha do tipo e percurso da expedição ficam a nosso cargo. Os custos decorrentes da expedição são aplicados de acordo com as nossas condições de expedição. Isto também se aplica para as entregas parciais.

                                9. Responsabilidade decorrente dos defeitos

                                1. As reclamações por defeito por parte do cliente pressupõem que o mesmo cumpriu corretamente as suas obrigações de inspeção e denúncia.
                                2. Para terem efeito, as reclamações e denúncias relativas a defeitos têm de ser feitas por escrito.
                                3. Assumimos a responsabilidade em conformidade com as disposições legais, se o cliente reclamar o direito à indemnização decorrente de dolo ou negligência grosseira, incluindo dolo ou negligência grosseira por parte dos nossos representantes ou agentes. Se não formos acusados de incumprimento intencional do contrato, a responsabilidade de indemnização fica limitada aos danos típicos e previsíveis.
                                4. Assumimos a responsabilidade em conformidade com as disposições legais, se tivermos violado uma obrigação contratual essencial; contudo, também neste caso, a responsabilidade de indemnização fica limitada aos danos típicos e previsíveis. Estamos perante a violação de uma obrigação contratual essencial, se o incumprimento disser respeito a uma obrigação, em cuja execução o cliente confiou e tem o direito de confiar.
                                5. A responsabilidade por uma ofensa gravosa à vida, à integridade física ou à saúde não é afetada; isto também se aplica à responsabilidade obrigatória em conformidade com a lei de responsabilidade pelo produto.
                                6. Desde que não tenha sido estipulado nada em contrário, a responsabilidade é excluída.
                                7. As datas, indicações, figuras, descrições e medidas não são vinculativas e destinam-se apenas à visualização. Não assumimos qualquer responsabilidade pela sua exatidão; estas não isentam os clientes da necessidade de fazer as suas próprias verificações e testes.

                                10. Responsabilidade total

                                1. Está excluída uma responsabilidade adicional relativamente a indemnizações por dano, para além da prevista no n.º 9, sem atender à natureza jurídica da pretensão exigida. Isto aplica-se em particular a reclamações do direito à indemnização por faltas no momento da celebração do contrato, devido a outros incumprimentos de obrigações ou devido a reclamações delituosas de indemnização por danos.
                                2. O limite previsto no parágrafo (1) também se aplica, se em lugar da reclamação à indemnização por danos, o cliente exigir uma indemnização por gastos inúteis, ao invés do serviço.
                                3. Se a responsabilidade de indemnização relativamente à nossa empresa for excluída ou limitada, isto também se aplica à responsabilidade de i

                                11. Lugar de execução, foro competente, lei aplicável

                                1. No caso de se verificarem disputas sobre estas Condições Gerais de Contrato será aplicada a legislação do Estado Português. A jurisdição competente corresponderá aos tribunais competentes nos casos em que seja comerciante, pessoa jurídica de direito público ou organismo especial de direito público. No caso de não ser comerciante serão aplicadas as normas legais em matéria de jurisdição competente.